domingo, 9 de outubro de 2011

Funcionários do BNB Incluem a Convocação dos Aprovados em Sua Campanha de 2011/2012

PAUTA ESPECÍFICA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. 2011/2012


INTRODUÇÃO

Os signatários, por este instrumento coletivo de trabalho, de um lado os legítimos representantes do Banco do Nordeste do Brasil S.A., BNB e de outro lado às entidades representativas dos empregados dessa empresa estatal, resolvem, por si e seus representados, trazer para discussão e acerto final a presente pauta de reivindicações específicas, contendo o texto básico das normas que irão no período de 1º/09/2011 a 31/08/2012, consubstanciarem os direitos e obrigações a seguir.


REIVINDICAÇÕES


BENEFÍCIOS

CLÁUSULA PRIMEIRA – LICENÇA PRÊMIO
- O Banco concederá a todos os seus funcionários admitidos a partir de janeiro de 1997, bem como àqueles com mais de 30 anos de serviço, o benefício de 14 dias úteis de licença-prêmio por ano trabalhado, garantindo a retroatividade e a conversão em pecúnia, a critério do funcionário.

Parágrafo único – O acordo firmado entre o banco e a Contraf-CUT para extensão da licença-prêmio a todos os funcionários com direito adquirido será revisto pelas partes com a finalidade de indenizar os aposentados e desligados do banco, excluídos do referido acordo.

CLÁUSULA SEGUNDA – BÔNUS JORNADA PLENA - O Banco computará para cada um de seus funcionários bônus de 45 minutos na jornada de trabalho semanal, desde que não haja qualquer ausência injustificada no período.

Parágrafo único – O bônus será, ao final de cada ano, transformado em dia de trabalho e acumulado por 3 (três) anos quando a critério do funcionário poderá ter seu saldo utilizado como folga ou conversão em pecúnia, esta obrigatória por ocasião da aposentadoria ou desligamento.

CLÁUSULA TERCEIRA – ISONOMIA DE TRATAMENTO PARA FUNCIONÁRIOS ADMITIDOS A PARTIR DO ANO 2000: O Banco concederá todos os seus benefícios, inclusive auxílio material escolar de forma igualitária aos funcionários, consolidando-os entre os direitos previstos na CIN-PESSOAL.

CLÁUSULA QUARTA – ABONO 31 DIAS: O Banco concederá a cada um de seus funcionários 7 (sete) dias úteis de folga por ano, como forma de compensar os sete meses de 31 dias de cada ano, garantindo-se a proporcionalidade relativa à data de ingresso na instituição.

Parágrafo único – Os dias de folga adquiridos por força da presente cláusula poderão ser usados imediatamente ou acumulados por 2 (dois) anos, quando poderão ser gozados ou convertidos em pecúnia, esta obrigatória por ocasião da aposentadoria ou desligamento.

CLÁUSULA QUINTA – FÉRIAS DE 35 DIAS: O Banco concederá a todos os seus funcionários férias de 35 (trinta e cinco) dias anuais.

CLÁUSULA SEXTA – TICKETS E CESTA PARA APOSENTADOS: O Banco estenderá a todos os aposentados os benefícios do cartão refeição e cesta alimentação da mesma forma que for concedido aos funcionários da ativa e afastados por licença médica.

CLÁUSULA SÉTIMA – VALE TRANSPORTE: O Banco concederá o vale-transporte ou adquirirá bilhetes de passagem para fornecimento aos funcionários, ou o seu valor correspondente por meio de pagamento antecipado em dinheiro, até o quinto dia útil de cada mês, em conformidade com o inciso XXVI, do artigo 7º, da Constituição Federal, e, também, em cumprimento às disposições da Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, com a redação dada pela Lei nº. 7.619, de 30 de setembro de 1987, regulamentada pelo Decreto, nº 95.247, de 16 de novembro de 1987, e, ainda, em conformidade com a decisão do C. TST no Processo TST-AA-366.360/97.4 (AC. SDC), publicada no DJU 07.08.98, seção 1, p. 314. Cabe ao empregado comunicar ao Banco, por escrito, as alterações nas condições declaradas inicialmente.

Parágrafo único – Tendo em vista o que dispõe o parágrafo único do artigo 5º da Lei 7.418, de 16 de dezembro de 1985, o valor de participação do Banco nos gastos de deslocamento do empregado será equivalente à parcela que exceder a 4% (quatro por cento) do seu salário básico.

CLÁUSULA OITAVA – VALE CULTURA: o Banco criará vale cultura em valor a ser fixado pelas partes destinados a ajudar no custeio de despesas do funcionalismo com atividades e ingresso em eventos culturais.

CLÁUSULA NONA – PROGRAMA ALIMENTAÇÃO: O Banco emitirá o auxílio pelo BNB clube ou Ticket CCOR serviços, ressalvadas as situações mais favoráveis ao funcionário (opção) em cartão papel ou eletrônico a critério do funcionário.

CLÁUSULA DÉCIMA – AUXÍLIO-CRECHE: O Banco pagará Auxílio-creche no valor 01 (um) salário mínimo vigente por cada filho ou menor sob guarda ou tutela de empregado, cuja idade esteja compreendida a partir do dia do nascimento e até os 6 anos e onze meses.

Parágrafo primeiro – No caso dos filhos, a concessão será iniciada a partir do mês do requerimento desse benefício, sendo exigível a certidão de nascimento, observada a idade mínima prevista no caput desta Cláusula.

Parágrafo segundo – Nos casos de adoção e de guarda ou tutela, a concessão do Auxílio-creche terá início a partir da data do requerimento, que não será inferior à da emissão do Termo de Adoção ou da data de emissão do documento judicial de guarda ou tutela, em ambos os casos observada à idade mínima prevista no caput desta Cláusula.

Parágrafo terceiro – Esse benefício poderá ser concedido além do limite de idade estabelecido no caput desta Cláusula, se beneficiários forem portadores de problemas de saúde consideradas de alta complexidade e gravidade, a depender de análise técnica por parte de uma comissão médica paritária formada por representante do banco e entidade sindical da base dos funcionários, observada a condição de dependente econômico inscrito para efeito de dedução do Imposto de Renda.

Parágrafo quarto – Não será admitido o pagamento de mais de uma quota por mês pelo mesmo filho.

Parágrafo quinto – Os signatários entendem que a concessão prevista nesta cláusula atende ao disposto nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 389 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FINANCIAMENTO HABITACIONAL: O Banco reativará, no prazo máximo de três meses, sistema de financiamento da habitação para todos os seus funcionários, mediante consignação em folha de pagamento de forma a assegurar o menor custo praticado no mercado

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CONSIGNAÇÕES – Caso o limite de consignações em 30% da folha de pagamento não seja suficiente para cobrir as responsabilidades com empréstimos e outros descontos, o Banco elevará os prazos das dívidas contraídas, de forma a adequar prestações mensais ao limite das consignações.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FINANCIAMENTO DE VEÍCULO: O Banco abrirá, no prazo máximo de três meses, linha de financiamento de veículos destinado aos seus funcionários, aposentados e pensionistas praticando encargos de 50% da taxa mínima vigentes no mercado.

Parágrafo único – O financiamento mínimo será o menor valor de um automóvel popular básico zero quilometro existente no mercado.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – BOLSA EDUCAÇÃO: O Banco manterá programa de custeio da graduação e/ou pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado) dos seus funcionários.

Parágrafo primeiro – O Banco custeará integralmente a primeira graduação e/ou pós-graduação (Lato e Stricto Sensus) dos seus funcionários.

Parágrafo segundo – Farão jus ao referido programa os funcionários que já tenham concluído graduação e/ou pós-graduação sem utilização do mesmo, garantido o custeio integral.

Parágrafo terceiro – Fica garantida a retroatividade a 1º/09/2011 dos referidos percentuais aos funcionários que já estejam em usufruto do programa.

Parágrafo quarto – Nos casos de mestrado e doutorado, o Banco liberará os funcionários para o pleno exercício dos seus estudos, sem ônus de suas verbas salariais.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – AUXÍLIO MORADIA: O Banco concederá auxílio moradia, pago mensalmente, para todos os funcionários transferidos por interesse do Banco para localidades distantes de sua residência não contemplados com o benefício do vale-transporte, ou localidade cujo valor de aluguéis seja comprovadamente acima dos padrões de mercado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – LICENÇA PATERNIDADE: O Banco ampliará para 30 (trinta) dias o período destinado à licença paternidade.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PLR LINEAR – O banco destinará 15% do seu lucro líquido para pagamento da PLR, de forma linear para todos os seus funcionários.

PREVIDÊNCIA

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PLANOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: O Banco orientará a CAPEF a reformular o plano BD de forma a possibilitar a melhoria dos atuais benefícios, garantindo a retroatividade na contrapartida da participação da patrocinadora e do funcionário, de acordo com os mesmos parâmetros estabelecidos para os novos funcionários e descapefados no plano CV I.

Parágrafo primeiro – O Banco aceitará a adesão com retroatividade ao novo plano de previdência complementar de ex-funcionários cujo processo de reintegração esteja em curso na Justiça e no Congresso Nacional, e que venham a ser reintegrados por acordo ou via judicial.

Parágrafo segundo – O Banco, enquanto patrocinador reivindicará a prorrogação até 31.12.2011, do prazo para adesão ao novo plano CVI da CAPEF, garantida a retroatividade das contribuições.

Parágrafo terceiro – O associado do plano CVI poderá optar a qualquer tempo pelo aumento de sua contribuição para até 12%, bem como reduzi-la em até 50% do seu valor aportado, sendo garantida igual contribuição do patrocinador, sem prejuízo de contribuição extra por parte do associado.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – CONTRIBUIÇÃO SOBRE 13º DA CAPEF: O Banco arcará com 100% da contribuição dos aposentados e pensionistas da CAPEF, alusiva ao 13º benefício.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DEMOCRATIZAÇÃO DA CAPEF: O Banco, enquanto patrocinador reivindicará revisão estatutária e do regulamento da CAPEF, garantindo o fim do voto de qualidade e um diretor eleito pelos associados, com função executiva.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – APORTE DE RECURSOS PARA CAPEF: O Banco e as entidades instalarão comissão paritária no prazo de 30 dias após a assinatura do presente acordo para apresentar proposta de novo aporte de recursos para o fortalecimento da Capef, objetivando reduzir as contribuições mensais dos participantes ativos e assistidos dos planos BD e CVI, bem como realizar revisão do Plano de Benefícios.

Parágrafo único – O Banco destinará à CAPEF de imediato e de uma só vez os recursos provisionados de que trata a deliberação 371 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

SAÚDE

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – PLANO DE CUSTEIO DA CAMED: O Banco contribuirá para o custeio do plano CAMED com as percentuais duas vezes maior em relação à contribuição dos seus funcionários.

Parágrafo primeiro – A contribuição patronal de que trata o caput será de 3% mantendo-se a contribuição na folha dos funcionários no mesmo patamar de 1,5% garantindo a extensão de atendimentos por intermédio de convênio de reciprocidade, nas praças em que se caracteriza ausência de credenciados.

Parágrafo segundo – Em relação às demais contribuições por dependente natural, o Banco assegurará a paridade contributiva, inclusive no que diz respeito à participação financeira em eventos médicos.

Parágrafo terceiro – Quanto ao Plano Família, o Banco garantirá também paridade no custeio, limitando-se o quantitativo de beneficiários e a sua amplitude a descendentes e ascendentes.

Parágrafo quarto – O Banco e as entidades sindicais instalarão grupos de trabalho paritário de caráter permanente, visando à redução de custos administrativos, operacionais e médicos e também objetivando ampliação de benefícios tais como: aumento da rede de credenciados e credenciamento onde não houver, formando equipe para triagem de melhores clínicas de tratamento para adictos (Álcool, Drogas e Obesos), criando programas assistenciais para terceira idade inclusive com alerta de exames periódicos e garantia do custeio do tratamento dos funcionários que apresentarem problemas de saúde relacionados com as disfunções acima referidas.

Parágrafo quinto – O Banco, na qualidade de controlador, autorizará a CAMED a implementar, imediatamente, todas as propostas aprovadas pela comissão paritária BNB/CNFBNB/ no documento "Estudo Sobre a Situação da CAMED e Proposta de Melhoria dos Planos de Auto Gestão".

Parágrafo sexto – O Banco garantirá o ressarcimento integral de despesas, inclusive deslocamento, alimentação e hospedagem, onde não houver credenciados e forem utilizados serviços médicos particulares ou conveniados.

Parágrafo sétimo – O Banco constituirá em 30 dias após assinado o presente acordo, juntamente com representantes da Comissão Nacional, um grupo paritário para propor a reforma do estatuto da CAMED, contemplando entre outros assuntos, o fim do voto de qualidade e a eleição pelos funcionários de um diretor com função executiva.

Parágrafo oitavo – O Banco ressarcirá os custos com deslocamento para internamento médico-odontológico em outras cidades, bem como implantará atendimento itinerante nos Estados.

Parágrafo nono – O Banco assegurará aos funcionários com filhos portadores de necessidades especiais 02 (duas) horas por dia para encaminhar o filho para atendimento especializado, desde que comprovada através de solicitação médica.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – SUSPENSÃO E ESTORNO DOS REAJUSTES DA CAMED: O Banco, na qualidade de patrocinador e responsável pela indicação dos diretores executivos da CAMED, orientará a suspensão e o estorno dos reajustes recentemente aplicados aos planos natural e família.

Parágrafo único – Doravante, os reajustes da CAMED ocorrerão apenas por ocasião do reajuste salarial dos funcionários e no, no máximo, no mesmo percentual.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – CUSTEIO DE ATIVIDADES LABORAIS: O Banco transferirá para as agências o poder de contratação de empresas para desenvolver programas de atividades laborais de caráter preventivo.

Parágrafo único – O Banco destinará auxílio financeiro aos funcionários que comprovarem freqüentar academias para atividades físicas de caráter preventivo.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – SAÚDE OCUPACIONAL: O Banco implementará de imediato as recomendações da blitz de ergonomia visando corrigir problemas relacionados à saúde ocupacional.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: O Banco criará Programa de Assistência Social para atendimento aos seus funcionários no tocante à cobertura dos seguintes benefícios: tratamento odontológico completo – aquisição de óculos e lentes de contato – ressarcimento de 50% do valor dos remédios para qualquer tipo de tratamento.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – VÍTIMAS DE ACIDENTES E ASSÉDIO MORAL: O Banco custeará tratamento de funcionários vítimas de acidente de trabalho e assédio moral, visando sua recuperação profissional e de saúde.

Parágrafo único – O Banco assinará o acordo aditivo de combate ao assédio moral e instituirá em seus normativos termos que permitam coibir o assédio moral em suas unidades.

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – CONSELHO DE USUÁRIOS DA CAMED: O Banco e as Entidades representativas dos funcionários constituirão conselho de usuários da CAMED com função consultiva para acompanhar, divulgar, sugerir ações de proteção, promoção, recuperação e melhoria da qualidade de vida dos integrantes do Plano de Autogestão da CAMED.

CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – FUNDO ESPECIAL DE CUSTEIO À SAÚDE: O Banco e as entidades representativas dos trabalhadores se comprometem a criar um fundo especial de custeio à saúde destinado a cobrir despesas de elevada monta não compatíveis com o plano de custeio tradicional.

Parágrafo único – O fundo acima mencionado será constituído com verbas provenientes de 50% do lucro líquido do plano de mercado; 1% do lucro líquido do banco no exercício anterior; e 50% do lucro líquido da Camed Corretora.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA – PARCERIAS NO ATENDIMENTO À SAÚDE: O Banco obrigará a CAMED a firmar parcerias com outras entidades de assistência à saúde para suprir a falta de credenciados nas cidades onde houver funcionários do BNB.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – EVENTOS EDUCATIVOS E RECREATIVOS – O Banco fará gestões junto a CAMED para a realização de eventos de caráter educativo e recreativo em todas as unidades da Instituição.

FUNCIONAIS

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – ISONOMIA ENTRE FUNÇÕES: O Banco se compromete a implementar a partir de primeiro de setembro de 2011 novo Plano de Funções em Comissões que contemplem a igualdade de valores para as comissões da direção geral e agências.

Parágrafo primeiro – A disposição prevista no caput não implicará em redução dos valores atualmente praticados na direção geral ou nas agências.

Parágrafo segundo – O Banco apresentará proposta geral de implantação do Plano de Funções, inclusive com impactos financeiros.

Parágrafo terceiro – O Banco corrigirá todas as distorções existentes no atual Plano, de forma a garantir tratamento igualitário a funções com o mesmo perfil.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – EFETIVAÇÃO DE FUNÇÃO: Completados 03 (três) meses de vacância ou investidura de uma função, o Banco se obriga a efetivar o funcionário em exercício ou abrir uma concorrência para seu preenchimento em caráter efetivo, ressalvados os casos em que a função esteja vaga por utilização de licença-maternidade e/ou licença-médica de seu titular.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA – CONCORRÊNCIA INTERNA: O Banco se compromete a suprir qualquer vaga em comissão Nacionalmente apenas mediante concorrência interna aberta a todos os funcionários habilitados.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA – CONCORRÊNCIA E TRANSFERÊNCIA: Nos processos de transferências e concorrências para todos os cargos e funções o Banco apresentará e divulgará os critérios de seleção e a pontuação obtida pelos candidatos concorrentes, estabelecendo o prazo de no máximo 03 (três) meses para liberação do funcionário.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA – INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO: O Banco incorporará ao vencimento de cargo do funcionário os valores relativos a funções em comissão exercidas por mais de 5 (cinco) anos ininterruptos.

Parágrafo único – A incorporação de que trata o caput será progressiva em 20% a cada ano trabalhado.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA – COMISSÃO PARITÁRIA – CIN-PESSOAL: O Banco manterá a Comissão Paritária designada no Acordo 2004/2005 encarregada de proceder à revisão do normativo interno de recursos humanos (CIN-PESSOAL) e apresentar propostas de alteração a esse documento.

Parágrafo único – Referida comissão será composta por 4 (quarto) funcionários, sendo 2 (dois) indicados pelo Banco e 2 (dois) pelas entidades sindicais e terá prazo de conclusão dos trabalhos fixado em três meses. O Banco liberará os 2 (dois) funcionários indicados pela entidades sindicais para fazer o acompanhamento da CIN pessoal, após a conclusão dos trabalhos.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA – CURSO DE FORMAÇÃO BANCÁRIA: O Banco compromete-se a realizar curso de formação bancária logo que o funcionário assumir na Instituição.

Parágrafo primeiro – A falta do curso acima mencionado não poderá servir como empecilho para ascensão profissional.

Parágrafo segundo – O Banco apresentará até 30 dias após a assinatura do presente acordo, listagem completa com previsão de treinamento para todos os funcionários que ainda não participaram do curso previsto no caput.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA – DATA DE INÍCIO DAS FÉRIAS: O Banco ampliará a quantidade de datas mensais para início das férias, de acordo com calendário disponibilizado no sistema de concessão de férias, no prazo de até 30 dias após a assinatura deste Acordo.

Parágrafo primeiro – A utilização das férias poderá ser antecipada e fracionada em até dois períodos, desde que um deles não seja inferior a 10 dias, mediante solicitação do empregado na escala de férias anual ou nas escalas mensais, respeitados os prazos para alteração dessas escalas, previstos no regimento interno de pessoal, sem restrição de idade.

Parágrafo segundo – O empregado que fizer a opção pelo fracionamento da utilização das férias somente poderá solicitar o empréstimo para férias em uma das frações.

Parágrafo terceiro – O empregado poderá optar pela conversão de 1/3 das férias em Abono Pecuniário, mesmo no caso de fracionamento, desde que observadas às disposições da CIN-PESSOAL sobre o assunto.

Parágrafo quarto – Excluir do Manual Auxiliar, título 22, capitulo 23, item 11 “O valor líquido do empréstimo de férias que for concedido ao funcionário beneficiado na forma deste capítulo será utilizado para liquidação ou amortização da composição com ele contratado”.

Parágrafo quinto – Aos empregados admitidos após 22/03/1988, será assegurada a concessão do Empréstimo de Férias, nas condições previstas na CIN-PESSOAL.

Parágrafo sexto – O Banco creditará o adiantamento de férias previsto na CIN-Pessoal acrescido de 1/3 referente ao abono constitucional, a ser devolvido em 12 parcelas sem qualquer juro ou correção, inclusive sem incidência do reajuste salarial.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA – UNIVERSIDADE CORPORATIVA: O Banco ampliará a atuação da universidade corporativa através de convênio com centros de educação corporativas, possibilitando a criação de cursos de especialização à distância que contemplem todos os seus funcionários.

QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA – TRANSPORTE DE NUMERÁRIO: O Banco deverá primar pelo efetivo cumprimento dos normativos da área de segurança, extinguindo o transporte de numerários por parte de seus funcionários.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA – FUNÇÃO DE RISCO: O Banco pagará a título de periculosidade o valor correspondente a 50% do vencimento do cargo e reconhecerá como função de risco, inclusive com pagamentos de adicionais de periculosidade e insalubridade, as funções de técnico de campo, gerente de negócios, GSN, caixa executivo, agentes de desenvolvimento e demais funcionários responsáveis pelo acompanhamento de empreendimentos ou grupos produtivos localizados em áreas sujeitas a riscos químicos (ex: agrotóxicos, fertilizantes etc.), biológicos (risco de acidentes com animais peçonhentos) contaminação por zoonoses e visitas a ambientes contaminados, risco de assalto e acidente de trânsito.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA – PONTO ELETRÔNICO: A implementação do sistema eletrônico para registro e controle de frequência dos funcionários do BNB será iniciada durante o ano de 2011, mediante assinatura de acordo específico entre o Banco e os Sindicatos da categoria em que constarão as condições de funcionamento da nova sistemática. O ponto eletrônico só será implementado mediante acordo específico.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA – GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO: O valor da Gratificação de Função, de que trata o § 2º do artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho, será complementado aos comissionados que exercem as funções previstas naquela disposição legal, sempre que seu montante não atingir o equivalente ao percentual de 100% (cem por cento) do valor do Vencimento do Cargo do Especialista Bancário 1, mais 1/3 (um terço) sobre este valor, correspondente à Gratificação Mensal.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA – PLANO DE FUNÇÕES: O Banco implementará no prazo de 03(três) meses a partir da assinatura do presente acordo, o Plano de Funções comissionadas dos funcionários do BNB, compatível com o caráter de Banco de desenvolvimento e carreiras de Estado, com retroatividade assegurada a partir de 1º de julho de 2010.

Parágrafo único – O Banco fica comprometido a não demitir da função, exceto por motivo justo, após ampla defesa através de processo administrativo.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA – REVISÃO DO PCR: O Banco implementará, a partir de 1º de fevereiro de 2011, novo PCR, que deverá ser negociado com as entidades sindicais e assegurado mediante aditivo ao acordo salarial vigente.

Parágrafo primeiro – O novo PCR ora proposto levará em conta o piso nacional da categoria Bancária calculado pelo DIEESE e considerará as funções de Estado desenvolvidas pelo BNB no reconhecimento e valorização do seu corpo funcional ou reajustará o seu salário inicial em percentual 100% (cem) superior ao índice acordado entre FENABAN e o Comando Nacional dos Bancários, o que for melhor para os trabalhadores.

Parágrafo segundo – O Plano de Cargos será discutido e implementado separadamente do Plano de Funções.

Parágrafo terceiro – O reajuste no nível inicial do PCR repercutirá de forma igualitária em todos os níveis das carreiras previstas no plano.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA – COMISSÕES: As comissões que os funcionários recebem são relativas ao aumento da responsabilidade assumida, e devem ser pagas dentro da jornada de trabalho da categoria, que é de 6 (seis horas), sendo garantido que todos os cargos comissionados sejam passíveis de substituição.

Parágrafo único – Para o desempenho de tarefas comissionadas que o Banco considerar necessário o aumento da jornada de trabalho, será pago, alem da comissão respectiva, as horas extras, ficando a critério do funcionário a adesão.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA – DIRETOR REPRESENTANTE: O Banco providenciará, dentro do período máximo de 3 (três) meses a contar da assinatura deste acordo, a instalação do processo eleitoral para escolha do Diretor Representante e do Ouvidor dos Funcionários, com a participação paritária das entidades.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA – DIÁRIAS A SERVIÇO: O Banco pagará o mesmo valor das diárias a serviço para todos os funcionários tendo como referência o maior valor pago atualmente. As diárias sofrerão reajuste de 100% a partir da assinatura do acordo.

SOCIAIS

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA – PROTEÇÃO AO CLIENTE E CAIXAS – O Banco dotará todos os guichês de caixas de biombos que impeçam visualizar as transações de forma a minimizar os riscos de possíveis furtos, roubos ou assaltos contra clientes e caixas executivos.

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE: O Banco pagará a titulo de insalubridade, o valor correspondente a 50% do vencimento do cargo ao funcionário que exerça sua função em áreas insalubres e ou potencialmente insalubres.

Parágrafo primeiro – O pagamento do adicional de insalubridade previsto na legislação não desobriga o banco de buscar resolver as causas geradoras da insalubridade.

Parágrafo segundo – Entendem-se como trabalho em áreas insalubres aquele realizado em locais em que haja manipulação de tintas e produtos químicos, manipulação e aplicação de agrotóxicos, contaminados com poeira, bolor, ácaros, dentre outros.

Parágrafo terceiro – As funcionárias gestantes que recebam adicional de insalubridade terão assegurado o direito de serem deslocadas para outra dependência não insalubre, mantendo-se este adicional de insalubridade sobre suas verbas salariais tão logo o Banco seja notificado da gravidez.

Parágrafo quarto – Os exames periódicos de saúde dos funcionários que percebem Adicional de Insalubridade estarão também direcionados para o diagnóstico das doenças a cujo risco se encontre submetidos.

Parágrafo quinto – A percepção do Adicional de Insalubridade será anotada no Registro de Empregado do respectivo beneficiário.

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA – INDENIZAÇÃO POR MORTE OU INVALIDEZ PERMANENTE EM DECORRÊNCIA DE ASSALTO: O Banco pagará indenização no valor igual a R$ 101.561,79 (cento e hum mil, quinhentos e sessenta e hum reais e setenta e nove centavos) em favor do empregado ou de seus dependentes legais, no caso de morte ou invalidez permanente, em conseqüência de assalto intentado, consumado ou não, contra o Banco ou contra o funcionário a serviço do Banco.

Parágrafo primeiro – Ao funcionário ferido nas circunstâncias previstas nesta cláusula, o Banco pagará durante o período em que o afastamento não seja caracterizado como invalidez permanente, a remuneração total que o empregado perceberia se em efetivo exercício estivesse independente do valor de Auxílio-doença concedido pela Previdência Social.

Parágrafo segundo – O Banco assumirá, também, a responsabilidade por prejuízos materiais comprovadamente sofridos por funcionários ou seus dependentes legais, em conseqüência de assalto ou seqüestro a este relacionado, observado o limite estabelecido nesta Cláusula e desde que o prejuízo tenha relação com o assalto de que o empregado ou familiar haja sido vítima em função e no exercício do trabalho no Banco.

Parágrafo terceiro – Ao funcionário, ou seu dependente legal, vítima de assalto ou seqüestro previsto no caput desta cláusula, o Banco assegurará assistência médica e psicológica cuja necessidade seja identificada em laudo emitido por médico, pelo prazo por este definido, além de custear toda despesa necessária ao pronto restabelecimento do funcionário ou familiar afetado e o imediato preenchimento da CAT.

Parágrafo quarto – O Banco examinará as sugestões apresentadas pelas entidades signatárias, visando ao aprimoramento das condições de segurança de suas dependências.

Parágrafo quinto – A indenização de que trata esta cláusula poderá ser substituído por seguro, sem ônus para o funcionário.

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA – HORÁRIO PARA AMAMENTAÇÃO: O Banco assegurará às funcionárias com filho (inclusive por adoção) de idade inferior a 01 (um) ano, 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um, facultada à beneficiária a opção pela redução da jornada em 1 (uma) hora por dia.

Parágrafo único – Em caso de filhos gêmeos, os períodos de descanso serão de 1 (uma) hora por dia cada, facultada a opção pela redução única da jornada em 2 (duas) horas.

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUARTA – FISCALIZAÇÃO DE RESTAURANTE: O Banco liberará 1 (um) funcionário, para fiscalizar o funcionamento de restaurante mantido pela empresa e notificar o órgão responsável das irregularidades acaso observadas.

Parágrafo único – O funcionário e o respectivo suplente serão indicados pelo Sindicato em cuja base territorial se localize o restaurante.

CLÁUSULA QUINGUAGÉSIMA QUINTA – AUSÊNCIAS LEGAIS: Além das ausências abonadas previstas no normativo interno os funcionários poderão ausentar-se sem prejuízo dos salários ou outras repercussões funcionais nas seguintes situações:

I – 2 (dois) dias para internação hospitalar, por motivo de doença de cônjuge ou companheiro (a), filho, pai ou mãe ou dependente legal;

II – 5 (cinco) dias por ano para levar filho, pai ou mãe ou dependente menor de 14 anos ao médico, mediante comprovação, em até 48 (quarenta e oito) horas após.

III – 2 (dois) dias por ano para fins de doação de sangue.

Parágrafo único – Por solicitação médica este prazo poderá ser estendido por tempo necessário ao restabelecimento do paciente.

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEXTA – CONCURSOS: O Banco convocará de imediato todos os aprovados no concurso de 2010 e mapeará as suas necessidades de novas agências e de lotação de pessoal.

Parágrafo primeiro
– O Banco compromete-se a instituir plano para acabar com a terceirização de seus serviços.

Parágrafo segundo
– O Banco realizará concurso de nível superior na área de desenvolvimento.


CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA – COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO E AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO: O Banco concederá complementação de Auxílio-doença previdenciário e Auxílio-doença acidentário, pela diferença entre o somatório das verbas fixas recebidas e o benefício da Previdência Social, a todos os seus funcionários que se afastarem por motivo de licença de saúde, por doença ou acidente do trabalho, observadas as disposições do regulamento.

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA OITAVA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO: O Banco manterá um plano de seguro de vida em grupo destinado aos seus funcionários, sendo a responsabilidade pelo pagamento do prêmio de seguro mensal de 100% para o Banco.

Parágrafo único – Caso a seguradora contratada pelo Banco não honre o pagamento do seguro, em razão de sua liquidação e ou falência, o BNB assume o pagamento e sub-roga-se no direito de credor, passando a ter o direito de cobrar e receber tais valores da seguradora.

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA NONA – EXAME MÉDICO: O Banco realizará exame médico periódico igual para todos os funcionários a cada período de um ano, não distinguindo o tipo de exame por função exercida pelo funcionário

Parágrafo único – O Banco ressarcirá os custos com deslocamento para realização de exame periódico a outras cidades e abonará os dias necessários para o exame.

CLÁUSULA SEXAGÉSIMA – CAMPANHA DE VACINAÇÃO: O Banco realizará campanha de vacinação anualmente para todos os funcionários, bolsistas e contratados de todas as unidades do Banco.

CLÁUSULA SEXAGÉSIMA PRIMEIRA - ESTABILIDADE PARA MEMBROS DO CONSELHO DE ÉTICA: O Banco concederá estabilidade durante e após um ano do mandato dos membros integrantes do Conselho de Ética da Instituição.

Parágrafo Único – Os candidatos terão direito a receber cópia da apuração dos votos para eleição do membro da Comissão de Ética do BNB de todos os ambientes e agências.

CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SEGUNDA - REINTEGRAÇÃO DOS DEMITIDOS ERA FHC E BYRON: O Banco readmitirá todos os funcionários desligados durante a gestão Byron Queiroz em decorrência de perseguição política e assédio moral.

Parágrafo único – Uma comissão paritária, instalada após 30 dias da assinatura deste acordo, formada por prepostos do banco e da Comissão Nacional, acompanhará caso a caso.

CLÁUSULA SEXAGÉSIMA TERCEIRA – OPERACIONALIZAÇÃO DO CREDI E AGROAMIGO: Durante a vigência do presente acordo trabalhista o banco promoverá as mudanças necessárias para que todos os serviços executados no âmbito dos programas Crediamigo e Agroamigo deixem de ser terceirizados e passem a ser executados por funcionários concursados.

SINDICAIS

CLÁUSULA SEXAGÉSIMA QUARTA – DELEGADOS SINDICAIS:
A representação Sindical no Banco poderá ser constituída por iniciativa dos empregados, em conjunto com o Sindicato respectivo, na razão de um delegado sindical para cada grupo de 50 (cinqüenta) empregados por unidade, assegurado o mínimo de 2 (dois) delegados por unidade de lotação e por turno de trabalho com direito a reeleição.

Parágrafo primeiro – Fica assegurada a garantia do emprego ao delegado sindical, nos termos do artigo 543 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo o respectivo mandato limitado a 2(dois) anos.

Parágrafo segundo – O delegado sindical atuará como elemento de ligação dos funcionários com os Sindicatos da categoria Bancária.

Parágrafo terceiro – O delegado sindical terá assegurado o contato com os empregados em seu local de trabalho.

Parágrafo quarto – O delegado sindical será eleito em caráter efetivo, admitindo-se a figura do suplente, assegurando-se a este o disposto no parágrafo primeiro desta cláusula, desde que esteja no exercício da titularidade, fato que deve ser previamente informado ao Ambiente de Gestão de Pessoas do Banco.

CLÁUSULA SEXAGÉSIMA QUINTA – QUADRO DE AVISOS, MALOTE, CONEXÃO NA INTRANET: O Banco permitirá a utilização do quadro de avisos e faixas nas dependências do Banco e do malote pelos Sindicatos, AFBNB e AABNB, bem como os dirigentes e delegados sindicais e representantes da AFBNB nas entidades de classe dos funcionários (sindicatos e AFBNB), no uso de suas funções representativas, poderão utilizar o endereço eletrônico disponibilizado pelo Banco, para repassar informações de interesse dos trabalhadores.

CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SEXTA – AUSÊNCIAS NO PERÍODO DECORRENTE DE GREVES: As ausências ocorridas em virtude da paralisação por motivo de greve serão abonadas pelo Banco, sem quaisquer prejuízos para os funcionários.

CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SÉTIMA – LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS: Fica assegurada a disponibilidade remunerada dos funcionários investidos de mandatos sindicais – efetivos e suplentes que estejam em pleno exercício dos seus mandatos na Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados representantes juntos a Federação com todos os direitos e vantagens decorrentes do emprego, como se em exercício estivesse, observados, porém para cada entidade o número de diretores liberados e as condições de aplicações estabelecidas nas convenções coletivas de trabalho aditivas que integram o presente instrumento.

Parágrafo primeiro – O Banco, mediante solicitação da Confederação Nacional Dos Trabalhadores no Ramo Financeiro (CONTRAF-CUT) liberará com todos os direitos previstos no caput 20 (vinte) dirigentes sindicais durante a vigência dos respectivos mandatos para os quais foram eleitos.

Parágrafo segundo – A cessão deverá ser solicitada à área de Desenvolvimento Humano pela CONTRAF - CUT, que encaminhará, juntamente com o pedido de cessão, a cópia da ata de posse/eleição dos dirigentes.

Parágrafo terceiro – O Banco pagará um adicional a título de valorização do dirigente sindical durante o período de sua liberação.

CLÁUSULA SEXAGÉSIMA OITAVA – LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES DA ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO BNB (AFBNB) E CONTRIBUIÇÕES DE ASSOCIADOS: O Banco liberará do expediente de trabalho o presidente e 4(quatro) diretores da Associação dos Funcionários do BNB (AFBNB) durante a vigência dos respectivos mandatos, devendo ser informados ao Banco os nomes destes empregados.

Parágrafo primeiro – O Banco assegurará a estabilidade no emprego e irremovibilidade aos empregados eleitos para exercerem cargos de direção e de representação de base da AFBNB, nos termos do artigo 543 da CLT, pelo prazo correspondente aos respectivos mandatos.

Parágrafo segundo – Fica assegurado o retorno dos dirigentes ao Banco nas suas lotações de origem e nas funções anteriormente exercidas.

Parágrafo terceiro – O Banco consignará em folha de pagamento de seus empregados as contribuições dos associados à AFBNB, em percentuais aprovados pelo Conselho de Representantes da AFBNB, enviando o controle mensal para a Associação.

Parágrafo quarto – O Banco assegurará aos dirigentes e aos representantes de base da AFBNB os mesmos direitos legais dos dirigentes e delegados sindicais como reza a lei. (Art.543 da CLT).

CLÁUSULA SEXAGÉSIMA NONA – VALORIZAÇÃO DO DIRIGENTE SINDICAL: O Banco concederá aos dirigentes sindicais liberados, a título de valorização da atividade sindical, verba de caráter pessoal no valor equivalente à função de gerente executivo da Direção Geral.

Parágrafo único – Aos dirigentes sindicais liberados detentores de função comissionada cujo valor seja inferior ao da verba prevista no caput, fica assegurada a complementação.

CLÁUSULA SEPTUAGÉSIMA – RETORNO DE DIRIGENTES SINDICAIS E DA AFBNB: No retorno dos atuais dirigentes sindicais e da AFBNB liberados pelo Banco para o exercício de mandatos nas suas respectivas entidades de representação da categoria, o Banco assegurará sua lotação na unidade onde se encontravam à época da liberação, garantindo, também, os direitos e vantagens percebidos por ocasião da liberação, inclusive função em comissão, que, em caso de extinção, será incorporada como vantagem pessoal. Admite-se a mudança de lotação, se em comum acordo ou a pedido do próprio interessado.

CLÁUSULA SEPTUAGÉSIMA PRIMEIRA – ABONO DE PARTICIPAÇÃO SINDICAL: O Banco abonará as ausências ao serviço de pelo menos 1(um) empregado por unidade de lotação, para participar de encontros regionais, estaduais ou nacionais e congressos de interesse da categoria, limitadas a 10(dez) dias úteis durante a vigência deste Acordo, desde que solicitado pelas respectivas entidades de representação.

Parágrafo primeiro – Ficam excluídos do limite aqui referido os dias de trânsito (um dia antes e outro depois), se não coincidir com fim de semana ou feriado.

Parágrafo segundo – O empregado deverá ser indicado pela entidade sindical, devendo referida entidade fazer a solicitação a Superintendência de Desenvolvimento Humano até 5(cinco) dias antes do inicio de cada evento.

CLÁUSULA SEPTUAGÉSIMA SEGUNDA – DESCONTO ASSISTENCIAL: O Banco procederá ao desconto em folha de pagamento de todos os seus funcionários Sindicalizados ou não de contribuição em favor das entidades sindicais na forma aprovada pelas assembléias dos interessados.

Parágrafo primeiro – Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura deste Acordo, para a notificação ao Banco, pelas entidades sindicais, dos valores a serem descontados em cada base territorial.

Parágrafo segundo – A data de efetivação do desconto será negociada com o Banco, sendo os valores repassados aos sindicatos no prazo de 10 dias após os descontos.

Parágrafo terceiro – Eventual pendência judicial ou extrajudicial relacionada ao desconto da contribuição deverá ser solucionada pelo interessado junto à própria entidade sindical, uma vez que ao Banco competirá apenas o processamento do débito dos valores aprovados pelas respectivas assembléias gerais e a ele informados pelas entidades sindicais.

Parágrafo quarto – O presente desconto não poderá ser efetuado em relação ao empregado que manifestar sua discordância por escrito junto às entidades.

Parágrafo quinto – A discordância mencionada no parágrafo quarto deverá ser protocolada junto à tesouraria do Sindicato dos Bancários em cuja base estiver lotado o empregado, de acordo com os critérios definidos em assembléia, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de divulgação deste Acordo.

CLÁUSULA SEPTUAGÉSIMA TERCEIRA – ASSINATURA DO ACORDO COLETIVO 2011/2012: O Banco se compromete a assinar o acordo coletivo 2011/2012 juntamente com a assinatura da Convenção Nacional da Categoria.

CLÁUSULA SEPTUAGÉSIMA QUARTA – PASSIVOS TRABALHISTAS: O Banco manterá as negociações com as entidades de representação dos empregados para estudar soluções viáveis para o Banco e empregados com vistas à resolução de ações trabalhistas de caráter coletivo, criando uma comissão paritária para apresentar os resultados em no máximo 3 (três) meses.

Parágrafo primeiro – O Banco suspenderá todas as cobranças de financiamentos/empréstimos de funcionários que possuem Passivos Trabalhistas a receber, desde que o mesmo manifeste esse interesse.

Parágrafo segundo – O Banco estenderá a todos os seus funcionários os passivos trabalhistas liquidados por acordos ou sentenças judiciais, independente de sua base territorial bem como existência do processo no seu Estado (Sindicato).

Parágrafo terceiro – O Banco apresentará de imediato, como proposta mínima aos demais sindicatos com passivos trabalhistas ganhos na justiça, mesma proposta aceita pelo SEEB-CE.

CLÁUSULA SEPTUAGÉSIMA QUINTA – PERDAS PASSADAS: O Banco pagará todas as perdas salariais desde o Plano Real, com base nos índices calculados pelo DIEESE, a todos os funcionários, inclusive os que se afastaram da instituição.


Parágrafo primeiro – A reposição das perdas de que trata o caput se dará também sobre todas as demais verbas salariais, tickets e cesta alimentação.

Parágrafo segundo – O Banco apresentará proposta de forma de pagamento em até 60 dias após a assinatura deste acordo.

CLÁUSULA SEPTUAGÉSIMA SEXTA – VIGÊNCIA: cláusulas do presente Acordo terão vigência no período de 01 de setembro de 2011 a 31 de agosto de 2012.


RECOMENDAÇÕES DO CONGRESSO

1 – Mobilização veemente em todas as frentes, envolvendo as entidades da sociedade civil numa campanha nacional em defesa do BNB como Banco público de desenvolvimento regional, enfatizando sua importância para região;

2 – Fortalecimento da instituição, passando por elevação do capital social, aumento das fontes permanentes de recursos, aumento da capilaridade da rede de atendimento;

3 – Inclusão do BNB no Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social criado pelo governo do presidente LULA;

4 – Pressionar o governo federal para alterar a portaria 26, de 11/03/2011, com mudanças na regulamentação da eleição do conselheiro de administração, abordando o ponto de vista sindical em suas atribuições;

5 – Mobilização veemente no legislativo federal para aprovar o projeto de lei para isonomia nos bancos públicos;

6 – Lutar pelo fim da terceirização, estabelecendo prazos e percentuais para extinção dos serviços terceirizados pelo banco;

7 – Combate ao PL4330, do deputado Sandro Mabel, que legaliza todo tipo de terceirização, inclusive da atividade fim.

Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro-CONTRAF-CUT/CNFBNB 

FONTE: http://www.bancariosce.org.br/pagina_multipla_detalhes.asp?strSecao=20&strTitulo=Campanha+Salarial+2011+%2D+Minutas+Espec%EDficas&strImagemTitulo=secaoGD%5Fcampanha%5Fsalarial%5F2011%2Egif&booPaginacao=nao&booData=sim&Cod=223

sexta-feira, 8 de abril de 2011

Senador Wellington Dias quer PEC e convocação de concursados federais

O senador piauiense Wellington Dias (PT) irá propor nesta segunda-feira, dia 4, no Senado Federal, uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que estabelece uma regra para todo país em relação à convocação de aprovados em concursos públicos. Pela proposta, quando um gestor fizer um decreto de suspensão de concursados, ficaria suspensa também a contagem do prazo de validade do concurso.




O argumento do senador é simples. "Uma pessoa faz concurso público cujo prazo de validade é de dois anos. Aí, posteriormente o gestor suspende a nomeação por um período de um ano. Acaba, que a validade do concurso fique sendo de apenas de um ano", explicou. Dias afirmou que a proposta é vista com bons olhos pelos demais senadores e deputados federais e ainda pelos gestores e população em geral. "Quem ganha, não é apenas a pessoa que é aprovada no concurso público, mas também o serviço público em geral que passa a contar com a eficiência nos serviços prestados à população", argumentou.



Paralelo a isso, o senador já enviou, há 20 dias, um documento à Ministra do Planejamento, Mirian Belchior e à presidente Dilma Rousseff(PT), pedindo uma revisão do decreto que suspendeu a nomeação dos aprovados nos concursos públicos federais. No início do ano, a presidente assinou esse decreto suspendendo nomeações de concursados durante todo o ano de 2011, alegando contingenciamento de despesas para todo o ano. Dias quer a revisão desse decreto.



De acordo com ele, em todo Brasil, pelo menos 1061 pessoas serão afetadas de imediato com a medida. São pessoas que foram aprovados nos concursos para a Polícia Rodoviária Federal, Receita Federal, Anatel, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), além dos aprovados para as estatais, como Banco do Nordeste e Banco do Brasil, cuja validade dos concursos acaba ao longo de 2011. "Essas pessoas tiveram despesas com livros, cursinhos, deslocamentos para fazer provas. Entendo a questão do corte de despesas, mas é também uma quebra de contrato que estava baseado legalmente", argumentou o senador, acrescentando que o chamamento reduziria também novas despesas. "Além dos aprovados não terem perdido o tempo com os estudos, o Governo teria a vantagem de não precisar ter uma nova despesa com novos processos seletivos posteriormente", defendeu.



Na contagem do senador, o Governo Federal poderia reduzir investimentos em outras áreas que pudessem economizar os recursos para investir no chamamento dos concursados. "Serão necessários R$68 milhões durante todo o ano para chamar todos esses concursados", contabiliza. Ele informou que o Governo Federal criou um Grupo Interministerial para avaliar sua proposta. "Será analisado caso a caso e acredito que teremos um retorno positivo, pelo menos em relação aos concursos cuja validade se encerra agora nesses primeiros meses", pontuou. Ao todo são mais de 7 mil concursados aguardando o chamamento nos próximos dois anos. "A preocupação mais urgente é em relação aos pouco mais de 1 mil cuja validade já se encerra este ano", concluiu.





Fonte: Jornal O DIA



Repórter: Mayara Martins




MANIFESTAÇÃO DOS CONCURSADOS NO CALÇADÃO

O SEEB/SE realiza na próxima segunda-feira, dia 11, a partir das 9 horas, uma manifestação com os concursados dos diversos bancos públicos (BB, BNB e Caixa), no Calçadão da Rua João Pessoa, em frente à Caixa Econõmica Serigy.




O ato tem como objetivos tornar pública a necessidade de valorizar o instituto do concurso público, exigir o fim da terceirização dos serviços bancários e outros artifícios e a imediata implementação de um cronograma de convocação dos aprovados.



Os concursados também vão manifestar apoio ao Projeto de Lei da vereadora Simone Góis, em tramitação na Câmara Municipal de Aracaju, que propõe a ampliação do tempo de atendimento ao público nas agências bancárias, definindo o início do expediente a partir das 9 horas e o encerramento às 17 horas.



Os manifestantes entendem que a proposta contribui para o aumento da geração de postos de trabalho, pois obrigará os bancos a adotarem dois turnos, manhã e tarde.



Edivânia Freire - Seeb/SE

fonte:http://www.faxaju.com.br/viz_conteudo.asp?id=113692

Miguel Cícero Terra Lima é o novo presidente do Banco do Nordeste do Brasil

A presidente Dilma Roussef indicou hoje o ex-superintendente do Banco do Brasil no Ceará nos idos do ano 2000, Miguel Cícero Terra Lima, para ser o novo presidente do Banco do Nordeste. Miguel Lima assumirá a vaga de Roberto Smith que foi comunicado de seu afastamento em reunião ocorrida nesta quinta,07, em Brasília no ministério da Fazenda.




A escolha de Miguel Lima para comandar o Banco do Nordeste foi uma opção técnica bancada pela própria presidente Dilma e que contou com o aval do governador Cid Gomes e do deputado federal José Guimarães. Os dois avalizaram a indicação do técnico apontado por Dilma para dirigir o BNB.



O ministro da Casa Civil, Antonio Palocci, conversou com o governador Cid Gomes e com José Guimarães. Ambos não apresentaram oposição a posição da presidente Dilma de indicar Miguel Lima para o cargo que vinha sendo ocupado até hoje pelo economista Roberto Smith.



Quem é ele?



Profissional experiente, foi superintendente estadual de Varejo e Marketing do Estado de São Paulo. Diretor da Companhia de Seguros Aliança Brasil e estava agora, por último, como Diretor Comercial da Brasilprev. Miguel Lima fez carreira no Banco do Brasil, tendo também atuado como diretor e superintendente na Santa Catarina Seguros e Previdência S.A, DiretorComercial na Brasil Saúde S.A.



fonte:http://www.cearaagora.com.br/noticias/politica/miguel-cicero-terra-lima-e-o-novo-presidente-do-banco-do-nordeste-do-brasil?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter

domingo, 13 de março de 2011

ESPECIAL - TCU vê irregularidades e concursados vão à Justiça para obter as vagas ocupadas por terceirizados

O governo federal prepara um decreto para regulamentar a terceirização de mão de obra nas empresas estatais, informou ao G1 o diretor do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Dest) do Ministério do Planejamento, Sérgio Silva.


Conforme Silva, o decreto ainda não tem data exata para sair, mas deve ser publicado "brevemente". Por conta de o tema estar em discussão atualmente, o Ministério do Planejamento informou que não pode dar mais detalhes sobre as novas regras.

A terceirização nas estatais é problemática, conforme aponta auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) feita no segundo semestre do ano passado. Quatro das cerca de 130 estatais do país - Petrobras, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Eletrosul e Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) - foram fiscalizadas. O resultado foi que nos quatro casos há indícios de irregularidade, segundo informou ao G1 o relator do caso no tribunal, ministro Augusto Nardes.

"O foco principal foi avaliar eventual descumprimento da Constituição Federal, de que não podem ser terceirizadas as atividades-fim (funções relacionadas diretamente à atuação da empresa). A intenção, a missão do TCU, é tornar o Estado mais eficiente. (...) Diante do atropelo e da necessidade de funcionários, ficaram caracterizados nessas estatais indícios de burla à legislação", afirmou Nardes.

Sérgio Silva, do Dest, afirmou que "o governo federal está ciente do problema e está tomando as devidas providências para resolvê-lo".

Decreto de 1997 estabeleceu que haja regulamentação específica sobre terceirização em empresas públicas, o que ainda não foi feito. Atualmente, uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho regula a prestação de serviços nas estatais.

A Constituição, em seu artigo 37, prevê que "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público (...) ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração". Há previsão, no entanto, de exceção para contratos por tempo determinado.

O decreto 2.271 de 1997 regulamenta a terceirização de serviços na administração pública direta (ministérios) e não contempla as empresas públicas.

Desde então, a regulamentação com regras específicas para estatais ainda não saiu. O que norteia esses casos é uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a 331, que estabelece as normas sobre terceirizações e autoriza a contratação de prestação de serviços nas áreas de conservação, limpeza e serviços especializados ligados à "atividade-meio", que são as atividades não diretamente relacionadas à atuação da companhia.

Gastos com terceiros



Dados do Ministério do Planejamento indicam que o problema sobre terceirizações pode ser mais amplo do que nas quatro estatais auditadas pelo TCU. Relatório do Dest finalizado em setembro de 2010, tendo como base os resultados do ano de 2009, aponta que as cerca de 100 estatais com orçamento próprio - outras 30 são dependentes do Tesouro Nacional - gastaram naquele período R$ 33,798 bilhões com serviços de terceiros, 40% mais do que os gastos com pessoal próprio e encargos sociais, de R$ 23,983 bilhões.



Isso vem a comprovar que a terceirização, além de ser nociva para o trabalhador e precarizar as relações no trabalho, onera os cofres públicos. O que se vê, na prática, é que ela tem custo mais elevado do que o quadro próprio"

Francisco José Parente Vasconcelos, procurador do Trabalho no Ceará que pede substituição de terceirizados por concursados no BNB

Embora o segmento serviços de terceiros englobe além dos terceirizados também outros contratos, como publicidade e auxílios (alimentação, creche), integrantes do Ministério Público do Trabalho afirmam que o gasto maior com terceiros nas estatais indica que há excesso de terceirização no setor público.

"Isso vem a comprovar que a terceirização, além de ser nociva para o trabalhador e precarizar as relações no trabalho, onera os cofres públicos. O que se vê, na prática, é que ela tem custo mais elevado do que o quadro próprio", afirma o procurador do Trabalho Francisco José Parente Vasconcelos, do Ceará, autor de ação civil pública que pede substituição de terceirizados por concursados no Banco do Nordeste do Brasil (BNB), umas das 103 estatais brasileiras independentes do Tesouro.

Na segunda-feira (28), o Ministério do Planejamento informou que não haverá concursos para o governo federal neste ano e que haverá revisão de novas admissões. A medida, no entanto, não afeta estatais com orçamento próprio, apenas aquelas dependentes do Tesouro.

Entre as estatais que têm orçamento próprio estão, além do BNB, o Banco do Brasil, BNDES, Caixa Econômica Federal, Correios, empresas do Grupo Eletrobras e do Grupo Petrobras. Entre as outras 30 empresas que são dependentes do Tesouro estão Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

A diferença entre os gastos com terceiros e com pessoal próprio, considerando as estatais independentes do orçamento do governo federal, vem caindo ao longo dos últimos anos. Em 2005, a partir de quando os dados são disponibilizados no relatório, as estatais independentes gastaram 55% mais em serviços de terceiros do que em pessoal próprio. Em 2006, os gastos com terceiros foram 60% maiores do que com concursados. Em 2007, a diferença foi de 48% e, em 2008, de 47%. No entanto, o gasto com terceiros ainda é bem superior do que com pessoal próprio (veja abaixo). Os dados referentes a 2010 só devem ser finalizados no fim deste ano.



Gastos das estatais (*) - em bilhões de R$

2005

2006

2007

2008

2009

Pessoal e Encargos Sociais

14,156

16,033

18,112

21,028

23,983

Serviços de Terceiros

22,055

25,704

26,961

30,917

33,798

(*) considerando aquelas não dependentes do Tesouro Nacional

Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Estatais notificadas



As quatro estatais auditadas pelo TCU foram notificadas pelo Dest a fazer um levantamento, até 1º de abril, sobre as áreas da empresa passíveis de terceirização. Após esse prazo, elas terão dois meses para verificar quais terceirizados estão contratados irregularmente. Depois desse período, mais quatro meses para apresentar ao Dest um plano com cronograma de substituição de terceirizados por concursados em 5 anos.

Na avaliação do ministro do TCU, é aceitável que haja terceirizações em atividades-meio. "O governo precisa evitar é que tenha essa irregularidade nas atividades inerentes à empresa. Não pode ter função no Plano de Cargos e Salários que tenha terceirizado. (...)."

Nardes afirma que a situação das terceirizações está mais complicada na Petrobras por se tratar da maior empresa entre as auditadas. "A Petrobras cresceu muito nos últimos anos. Exatamente dei esse prazo total de 6 anos, para dar autonomia para a empresa decidir como fará as substituições. Fui flexível porque não se pode desmontar uma estrutura de um dia para outro. Quem perde com isso é a população."

Diante do atropelo e da necessidade de funcionários, ficou caracterizado nessas estatais indícios de burla à legislação"

Augusto Nardes, ministro do Tribunal de Contas da União

Petrobras



A auditoria do TCU na Petrobras verificou que "o número de pessoas terceirizadas exercendo cargos com a mesma denominação, ou assemelhada, das constantes do Plano de Cargos e Salários (PCS) atingiu percentagens de 25% a 100% do número de trabalhadores ativos de cada contrato". Segundo o relatório, "tem-se em torno de 57 mil terceirizações no âmbito da Petrobras com risco de se mostrarem irregulares (considerando-se apenas a existência de habitualidade nas relações de trabalho)”.

O tribunal também destaca também que "constatou-se a existência de empregados terceirizados executando tarefas para as quais recentemente foram realizados concursos públicos para a contratação de empregados".

Ao G1, a Petrobras informou tem 291 mil terceirizados e 80 mil concursados. Entre os terceirizados, são aproximadamente 143 mil prestadores de serviços nas atividades de manutenção e apoio, 135 mil em obras de montagem e ampliação, 6 mil em paradas industriais e pouco mais de 7 mil no exterior.

Sobre os 57 mil irregulares apontados pelo TCU, a estatal respondeu que "realiza contratação de serviços em observância à legislação brasileira, às normas internas e ao seu Código de Ética. A companhia contrata empresas prestadoras de serviço, e não seus funcionários. Dessa forma, não pode ter ingerência na seleção ou substituição dos mesmos."

BNDES

A auditoria do TCU no BNDES, por sua vez, identificou 73 contratos de terceirização de pessoal, "representando a alocação de 479 contratados em 45 diferentes funções". Os dados mostram que as despesas com terceiros no banco, entre 1997 e 2006, subiram 200%.

Um dos contratos se refere a funcionários terceirizados para verificar a classificação de risco de instituições financeiras. Para o TCU, porém, isso seria uma das atividades-fim do BNDES. Ao tribunal, o banco informou que a empresa contratada "fornecia um produto distinto, ao qual se incorporavam outros elementos não encontrados nas classificações de risco tradicionais."

Outro contrato considerado irregular pelo TCU apontou a contratação de 26 assistentes de arquivo terceirizados, sendo que foi criada a carreira na entidade. A instituição alegou ao tribunal que fará as substituições assim que surgirem vagas em seu "quantitativo de pessoal geradas por aposentadorias".

Ao G1, o BNDES negou que tenha terceirizados em áreas-fim, conforme indica a auditoria do TCU. "Com relação aos técnicos de arquivo, não há terceirizados há cerca de 2 anos. Atualmente, apenas empregados concursados trabalham como técnicos de arquivo. Da mesma forma, não existe terceirização de análise de crédito no BNDES", informou a estatal.

Eletrosul



O TCU apontou também que na Eletrosul "há contratação de mão-de-obra para executar atividades relacionadas à atividade-fim". "Foram identificados 170 casos de profissionais em atividade por ocasião da auditoria. Foi detectado que praticamente a metade dos profissionais terceirizados era composta por ex-empregados da Eletrosul, caracterizando um possível direcionamento das contratações", diz o relatório.

Ao G1, a Eletrosul afirma que "está cumprindo todas as determinações solicitadas pelo Dest e tem pleno interesse em corrigir quaisquer possíveis irregularidades em seu quadro funcional", segundo e-mail enviado pela assessoria de imprensa.

IRB



Na quarta empresa auditada, o Instituto de Resseguros do Brasil (IBR Brasil Re), o TCU detectou indicativo de irregularidade na área de Tecnologia da Informação. Seriam 15 terceirizados da área de análise técnica e banco de dados subordinados à supervisão de funcionários do IRB, o que caracterizaria irregularidade.

"Algumas das atribuições pertinentes ao pessoal próprio do IRB vêm sendo realizadas, de forma indesejável, por prestadores terceirizados", diz a auditoria. Ao TCU, o instituto afirmou que a situação se deve "à carência de pessoal próprio, cenário mantido mesmo após a realização dos referidos concursos públicos". O G1 procurou o IRB, mas o instituto não respondeu.



Você estuda, cria expectativa, faz a sua parte, e o governo não faz a dele. Fiz minha parte. Será que não vale a pena ser correta?"

Mayana Goes, aprovada em 1º lugar em concurso da Petrobras em 2006, que entrou com ação na Justiça

Concursados na Justiça

A terceirização como afronta à Constituição é o principal argumento dos aprovados em concursos públicos para empresas estatais federais que tentam na Justiça obter vagas que atualmente estão ocupadas por funcionários terceirizados. A reportagem localizou processos no Rio de Janeiro (RJ), Fortaleza (CE) e Salvador (BA) nos quais, segundo a acusação, o órgão realizou concurso, mas mesmo assim contratou terceirizados para as funções.

A enfermeira Mayana Souza Goes, de 35 anos, mora em Salvador. Ela conta que, em 2006, passou em primeiro lugar em concurso da Transpetro para o cargo de enfermeiro pleno. Na ocasião, não havia ninguém no cargo, segundo ela, e o departamento de recursos humanos informou que ela deveria aguardar pois seria chamada.

"Entendi que ia ser chamada muito em breve. Passou o primeiro ano, o segundo. O concurso foi prorrogado por mais 2 anos, até março de 2010. Mas em 2009 descobri que uma terceirizada assumiu a função. Liguei e eles confirmaram que existia um enfermeiro na vaga. Consegui por outras vias saber que era terceirizada, que levou currículo e coonhecia alguém. E continua lá."

Por meio de seu advogado, a enfermeira protocolou um mandado de segurança na Justiça Federal da Bahia no começo do ano passado, mas até agora não houve manifestação judicial. "No começo fiquei descrente. Depois, comecei a entrar na internet e ver que tinha um monte de gente na mesma situação. Esperando para ser chamada em cargos em que haviam terceirizados. Mas a esperança é a última que morre. Você estuda, cria expectativa, faz a sua parte, e o governo não faz a dele. Fiz minha parte", questiona Mayana.

Sobre o processo, a Petrobras informou que "até o momento não foi notificada da ação judicial".

Ação no Rio contra Petrobras



De acordo com o procurador do Trabalho do Rio de Janeiro Marcelo José Fernandes da Silva existem cerca de 87 mil pessoas na mesma situação de Mayana só em relação à Petrobras. O MPT no estado entrou com ação civil pública em que pede a substituição de 200 mil terceirizados por concursados.

O processo começou há 5 anos. O MPT já ganhou em primeira instância, mas a Petrobras recorreu. No fim de 2010, a Procuradoria fez pedido de busca e apreensão de documentos, entre eles de contratos terceirizados, para verificar quem está em situação irregular. "Para nós é simples. Vamos bater com o Plano de Cargos e Salários. Quem está ali, não pode ser terceirizado. Outra coisa, cargo para o qual foi realizado concurso, não pode ter terceirizado", diz o procurador.

Em nota, a Petrobras diz que aguarda resultado do julgamento do recurso: "Qualquer decisão da Justiça, nesse caso, só terá efeito após o trânsito em julgado da ação, ou seja, após o esgotamento de todos os recursos cabíveis. A Transpetro ressalta que a contratação de empresas prestadoras de serviços para atendimento de suas atividades-meio não é ilegal nem viola a legislação a respeito dos concursos. Além disso, seus processos seletivos são realizados com o objetivo de preencher cadastro de reserva, conforme as necessidades da empresa e especificado no edital".



Um terceirizado custa três vezes o preço de um contratado diretamente pelo Estado. Se um funcionário custa R$ 100, o terceirizado custa R$ 300. Quem ganha é a empresa particular"

Ermani Pimentel, presidente da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos



BNB é alvo no Ceará



Francisco José Parente Vasconcelos Júnior, procurador do Trabalho do Ceará, entrou com ação civil pública contra o Banco do Nordeste do Brasil pedindo a nulidade de todos os contratos advocatícios terceirizados, o afastamento dos contratados e que os concursados aprovados que estão na reserva sejam nomeados para as vagas.

"Foram mais de mil advogados aprovados em concurso, mas, paralelamente, eles mantêm contratos de escritórios terceirizados. (...) Se a terceirização fosse lícita, para que o banco teria feito concurso para o cargo? Sem dúvida isso atinge diretamente o direito das pessoas que estudam, investem seu suor, passam noites estudando, restringem seu convívio familiar na esperança de ter uma ocupação por meio de concurso público. Não vamos medir esforços para que a terceirização ilegal seja banida", diz o procurador.

O MPT obteve sentença favorável, mas o BNB recorreu. Em nota, o banco informou que "apresentou defesa nos autos da ação civil pública em curso na 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza, onde defendeu, entre outros aspectos, a legalidade da contratação, sem exclusividade, de advogados/escritórios terceirizados através de licitação pública". A medida não fere os direitos dos candidatos aprovados em concurso público realizado pela Instituição para contratação de advogados para o seu quadro interno", afirma o BNB.

Na avaliação de Ermani Pimentel, presidente da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac), as terceirizações não deveriam existir no setor público. "Nossa Carta Magna prevê que contratação no serviço público seja por meio de concurso, em quaisquer setores. Um terceirizado custa três vezes o preço de um contratado diretamente pelo Estado. Se um funcionário custa R$ 100, o terceirizado custa R$ 300. Quem ganha é a empresa particular", diz Pimentel. Todas as estatais ouvidas pelo G1 afirmaram que os contratos de terceiros são legais e impessoais.

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

TERCEIRIZAÇÕES EXTRAPOLAM TODOS OS LIMITES NO BNB

Estudo feito a partir de dados obtidos por vários sindicatos com o BNB na base revelam elevado grau de terceirização no BNB, chegando a extrapolar todos os limites razoáveis de aceitação dessa prática no setor bancário. Na Direção Geral do Banco, em Fortaleza, o número de Terceirizados chega a ser maior que o número de funcionários concursados.

A situação coloca o BNB em estado de fragilidade perante os órgãos de fiscalização, como o Tribunal de Contas da União (TCU), principalmente quando se sabe ter a Instituição realizado concurso para cadastro de reserva no ano de 2010, gerando expectativa de emprego para milhares de jovens que até hoje aguardam serem chamados para assumir vaga na empresa.

O Sindicato dos Bancários de Alagoas denunciou ao Ministério Público do Trabalho (MPT) a terceirização praticada pelo BNB, resultando no prazo de 30 dias concedido pelo MPT ao Banco para que este apresente documentos sobre todos os contratos de terceirização de mão-de-obra no Estado. Com essa medida, o Ministério pretende identificar a utilização irregular de terceirizados nas funções próprias de Bancário e Técnico, declara Alexandre Timóteo, diretor do Seeb-AL.

O Sindicato dos Bancários do Ceará, em parceria com a Comissão de Concursados do BNB em 2010, também está entrando com representação no MPT, visando à realização de audiência envolvendo as partes para discussão do assunto.

Fonte: Seeb-Ce

Área federal: concursos em 2011 estão mantidos

Aministra do Planejamento, Miriam Belchior, e o ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciaram na última quarta-feira, 9, um corte de R$50 bilhões no orçamento federal para este ano de 2011. E como parte dos ajustes fiscais, as autorizações de concursos previstos e as admissões de aprovados em seleções já realizadas serão revistas. "Serão analisados caso a caso. Novas contratações serão olhadas com lupa", anunciou a ministra.

Os especialistas em concursos públicos alertam que os cortes são rotineiros, especialmente no início de um novo governo como o da presidente Dilma Rousseff. Sendo assim, a medida não deve desanimar quem está em busca de uma vaga no Executivo federal porque há milhares de oportunidades que deverão ser abertas para manter políticas públicas.

Além disso, prosseguem normalmente os concursos nos poderes Judiciário, Legislativo e os de âmbito municipal e estadual, além daqueles das empresas estatais. O Judiciário (vários tribunais) e o Legislativo (Senado) da União, por exemplo, estão com vários concursos em pauta. E o Ministério do Planejamento não responde pelas áreas executiva, legislativa e judiciária dos estados e municípios que têm seleções programadas para as mais diversas carreiras.

Outros concursos que certamente ocorrerão, pois não dependem do Ministério do Planejamento, são os dos Correios, Transpetro, Petrobrás e Infraero, por exemplo.

Segundo o ministro Mantega, os programas sociais serão preservados pelo governo, assim como os investimentos públicos. Um órgão que precisa de pessoal para garantir os investimentos é Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) que tem planos de inaugurar 720 agências em todo o país.

Inclusive a presidente Dilma Rousseff solicitou ao ministro da Previdência, Garibaldi Alves, celeridade para a implementação dessa expansão. Segundo o ministro, será necessário contratar 10 mil técnicos e analista para promover a abertura das novas agências. Já as polícias Federal e Rodoviária Federal, por exemplo, têm necessidade de ampliar o efetivo frente aos grandes eventos que o Brasil sediará como a Copa do Mundo de Futebol (2014) e os Jogos Olímpicos (2016).

As admissões de servidores em áreas relacionadas ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) também devem ser preservadas, pois o programa não foi afetado pelos cortes, tendo em vista que é uma prioridade do governo da presidente Dilma.

Candidatos devem manter estudos

O professor Carlos Eduardo Guerra, da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro e do Centro de Estudos Guerra de Moraes, explica que a medida só vale para o Executivo Federal. "É uma rotina em início de mandato e, por isso, o candidato não deve se abater", acredita o especialista, acrescentando que mesmo em momentos de grande crise, como durante o governo Collor, os concursos aconteceram.

Segundo Guerra, é importante lembrar que o país ainda não está preparado para os grandes eventos que vai sediar. "A máquina administrativa precisa de concursos e ainda há terceirizados, temporários e comissionados que podem ser enxugados", avalia.

O diretor pedagógico da Academia do Concurso, Paulo Estrella, também lembra que em abril passado o então ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, informou que as seleções seriam suspensas, desapontando parte dos candidatos. "Muitos desanimaram, mas os concurso continuaram. E mesmo que passem dois meses sem autorizar concursos do Executivo, outros vão sair. A área de Segurança Pública precisa de pessoal e a Fiscal também", destaca.

Segundo Paulo Estrella, não há motivos para alarmismos. "Em 2002, no ápice da crise mundial, falou-se que os concursos seriam suspensos. No entanto, o governo federal fez diversas contratações e dezenas de seleções. O atual governo não tem como não realizar vários concursos, tais como o do INSS, a Polícia Federal e outros para a área fiscal", diz.

Terceirização nas estatais

Vale lembrar também que o setor de concursos públicos para os próximos anos deve ser aquecido tendo em vista a determinação, de agosto de 2010, do Tribunal de Contas da União (TCU) para que as empresas estatais substituam os terceirizados contratados irregularmente por concursados. Os cronogramas das substituições em empresas como Petrobrás, BNDES, IRB e Eletrosul devem ser divulgados ainda este ano, sendo de até cinco anos o prazo final para a regularização total dos quadros.

Segundo o TCU, as instituições deverão fazer um levantamento com o objetivo de identificar e regulamentar as atividades passíveis de terceirização, como conservação, limpeza, segurança, informática, assessoramento e consultoria. Depois do levantamento, as empresas deverão enviar ao Ministério do Planejamento um plano detalhado de substituição dos terceirizados por concursados, com cronograma e percentual de substituições previstas em cada ano.

Para especialistas, realização de concursos é inevitável

Apesar de considerar normal a decisão do governo federal de analisar os pedidos de concurso mais detalhadamente nesse início de governo, o especialista na área e juiz federal William Douglas defende que a medida não dure muito tempo ou será um retrocesso para o país. Isso porque durante os oito anos do governo Lula foram autorizadas 213 mil vagas.

"Acho natural o governo querer analisar as contas, mas minha única preocupação é que os concursos fiquem parados durante muito tempo. Para os concurseiros, o dano psicológico é maior do que o prático, porque há outros concursos previstos no Legislativo e no Judiciário", afirma.

O juiz reforça também que atrelar a admissão de servidores aos cortes virou rotina, apesar da necessidade permanente de admitir novos quadros. "Quem milita nessa área de concursos já ouviu isso outras vezes. Sempre que o governo faz cortes, diz que vão suspender os concursos. E essa é a coisa mais absurda que exite", diz, acrescentando que dificilmente os concurso ficarão parados.

"A medida pode até assustar quem não conhece o setor, mas as contratações vão continuar porque temos aposentadorias, demissões e substituições de terceirizados que precisam ser feitas. Precisamos de fiscais, policiais, técnicos", conta. Ele aconselha também que os candidatos devem prosseguir com os estudos. "Recomendo que não reduzam o ritmo de estudos porque os concursos vão sair e quem já está estudando vai sair na frente", orienta.

Quem também destaca que os candidatos não podem deixar de estudar é o presidente da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac), Ernani Pimentel. Segundo ele, a forma como foi veiculada a notícia sobre a suspensão temporária de concursos não reflete a realidade.

Para o especialista, o governo vai fazer um estudo mais aprofundado das necessidades de pessoal apenas no âmbito do Executivo. "O Legislativo, o Judiciário, as autarquias e as estatais, além dos estados e municípios, não entram nesse bolo. Muitos concursos irão ocorrer, independente do Executivo Federal", ressalta.

Além disso, o presidente da Anpac acredita que a medida de segurar os concursos no Executivo é apenas temporária, e que muito em breve novas autorizações vão surgir. "Só na esfera federal, estão previstas milhares de aposentadorias, fora a grande carência de pessoal. Não tem como o governo federal não realizar concursos, principalmente para o Banco Central, INSS, Polícia Federal e área fiscal, caso contrário a União vai parar por falta de pessoal", afirma.

Segundo Ernani Pimentel, em anos anteriores, o governo ameaçou não realizar concursos, mas a previsão não se confirmou. "Esse filme nós já conhecemos. Em 2007, quando cortaram a CPMF, falaram que os concursos seriam suspensos, mas foi um dos anos em que mais se abriu seleções públicas", pondera.

Ernani Pimentel deixa um alerta para os concurseiros. "Essa é a hora de se apegar aos estudos.  Os mais bem preparados conseguirão suas vagas no serviço público", finaliza.


OITO RAZÕES PARA A MANUTENÇÃO DOS CONCURSOS

1. Ao contrário do que foi publicado pela mídia leiga, os concursos do Executivo federal não foram linearmente suspensos. Apenas haverá uma reavaliação de todos os processos, e as exceções serão tratadas caso a caso. Em outras palavras, haverá maior rigor nas autorizações, acreditando-se que no segundo semestre a situação ficará mais cômoda.

2. Apesar dos concursos dos últimos anos, as necessidades de reposição de pessoal ainda são muito grandes em setores essenciais, e as seleções democráticas são exigência constitucional consolidada.

3. Medida semelhante foi anunciada várias vezes, mas as dificuldades foram logo superadas.

4. Aumento da precarização em órgãos fundamentais seria um gargalo para o crescimento da economia e a distribuição da renda.

5. Se setores prioritários continuarem sem concurso, para evitar sua paralisação seria preciso apelar para contratações precárias, como a terceirização, proibida nas atividades-fim e que custa até o triplo da contratação efetiva.

6. A previsão é que cerca de 40% dos servidores tenham condições de aposentadoria até o próximo ano. Além disso, exonerações são rotineiras.

7. Se o governo adiar por muito tempo as nomeações e a validade dos concursos não for prorrogada o suficiente, haverá uma enxurrada de ações judiciais, com decisões favoráveis aos candidatos, pois as sentenças sempre consideram certo o direito à posse, dentro das vagas oferecidas, mesmo que os editais indiquem o contrário.

8. Não são poucos os casos em que o concurso é obrigatório por força de lei ou de sentença judicial, com prazos já vencidos. É o que ocorre na Empresa Brasil de Comunicação (EBC) e nos hospitais universitários, por exemplo.


CONCURSOS SEM RESTRIÇÕES

Poder Judiciário

Poder Legislativo

Fundações, organizações sociais e empresas estatais e de economia mista

Funções relacionadas aos programas sociais, que estão em expansão

Forças Armadas

Governo do DF, estados e municípios

Eventuais necessidades inesperadas


ÁREAS COTADAS PARA EXCEÇÃO

INSS - A presidente Dilma pediu celeridade na construção e inauguração de 720 agências. Foram pedidas 10 mil vagas de técnico e analista.

Segurança pública - PRF e PF precisam ampliar seus quadros policiais e administrativos, ainda mais face à Copa do Mundo e aos Jogos Olímpicos. É questão de segurança nacional.

Educação - Principalmente para as dezenas de escolas técnicas que estão sendo implantadas pelo país afora.

Fiscalização - Se o setor for negligenciado, cairá a arrecadação, tornando inócuo o corte orçamentário.

Turismo e esportes - Principalmente devido aos megaeventos programados para os próximos anos. 



Fonte: Folha Dirigida.

MPT investiga terceirizações do BNB em Alagoas

O Ministério Público do Trabalho deu prazo de trinta dias à Superintendência do Banco do Nordeste em Alagoas para que apresente documentos sobre os contratos de terceirização de mão de obra. O objetivo é investigar denúncias de abuso e irregularidades cometidas pela instituição, que apesar de ter realizado concurso em 2010, não convocou inúmeros aprovados, mantendo dezenas de terceirizados em funções bancárias e outros cargos técnicos.
Uma das denúncias foi apresentada pelo Sindicato, que participou de audiência com o MPT e o banco na última sexta-feira (4/02). O procurador Rafael Gazzanéo Júnior, encarregado do procedimento investigatório, solicitou a relação de todos os trabalhadores terceirizados, com nome completo, qualificação, local de trabalho e função que exercem. Com isso, ele pretende identificar a utilização irregular de terceirizados nas funções próprias de bancários e técnicos.
“O Sindicato continuará acompanhando o caso e fornecendo ao Ministério Público as informações que achar necessárias”, disse Alexandre Timoteo, diretor do Seeb-AL que acompanhou a audiência na sexta-feira. Ele lamenta que o BNB, contrariando orientação do Tribunal de Contas da União, continue contratando mão de obra tercerizada quando deveria estar substituindo a atual por trabalhadores concursados.
Fonte: Seeb-AL

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Instituição vai ampliar rede e chamará concursados

Para expandir o quadro de pessoal, o BNB terá que encaminhar suas projeções ao Ministério do Planejamento
O Banco do Nordeste irá ampliar a sua estrutura de atendimento em sua área de atuação, e a medida implicará na contratação de novos funcionários aos quadros da instituição. Quantos profissionais serão incluídos ainda não foi definido, mas o presidente do banco, Roberto Smith, informa que estes serão recrutados entre os aprovados do último concurso realizado pelo BNB, no ano passado.

"O Banco do Nordeste nunca se caracterizou por ser um banco voltado para o público, para a pessoa física. A grande parte dos nossos clientes é de pessoas jurídicas. Mas, na medida que estamos crescendo muito no atendimento das micro e pequenas empresas, do microcrédito, isso significa que nossas agências estão cada vez mais lotadas e isso está criando problemas, e estamos trabalhando em cima de soluções para resolver o problema, que envolve abertura de novas agências", justifica o presidente. Segundo ele, já existe um plano estudado, contemplando sobretudo o atendimento das micro e pequenas empresas, com postos de atendimento especialmente para o microcrédito rural e urbano.

Contudo, para ampliar o quadro de pessoal, enquanto banco público, o BNB terá que encaminhar para o Ministério do Planejamento suas projeções e necessidades de pessoal. "Nós já temos um concurso feito e já foi feito dentro dessa perspectiva de expansão. Na hora que o plano estiver aprovado, estaremos concatenando isso com o aumento dos nossos pontos de atendimento, aproveitando que não vamos ter necessidade de fazer um outro concurso, porque esse concurso já foi feito para deixar uma reserva para a expansão do banco", disse, acrescentando que a questão será estruturada ao longo deste semestre. Smith diz que ainda não é possível afirmar quando serão criados os novos pontos de atendimento, nem em que localizações. "Isso faz parte de um estudo longo de análise de mercado e viabilidade", afirma.

FONTE: http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=926922

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Terceirização nas empresas públicas federais está com os dias contados

Um seminário realizado no Rio de Janeiro no dia 2 de dezembro deu a largada para o fim das terceirizações nas empresas estatais. O Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST) convocou representantes de todas as empresas públicas ou de economia mista, suas subsidiárias e controladas para comunicar o procedimento de reversão das terceirizações.
Foi anunciado o cronograma, que prevê um prazo de seis meses para levantamento das informações de cada empresa, definição das áreas onde poderá ser mantida a prestação de serviços por empresas terceiras e a elaboração do plano de substituição dos terceirizados por concursados. O plano será encaminhado ao DEST e submetido à aprovação do Tribunal de Contas da União e, se aprovado, cada empresa terá até cinco anos para reverter toda a terceirização nas áreas definidas.

Além de representantes das empresas - entre elas, todos os cinco bancos públicos federais, mais a FINEP - estiveram presentes também o representante do TCU, Carlos Borges, e Sérgio Francisco da Silva, diretor do DEST. O movimento sindical esteve representado por Miguel Pereira, secretário de Organização do Ramo Financeiro da Contraf-CUT e membro do GT de terceirização da CUT.

Toda a movimentação começou com o acórdão 2132 do TCU, aprovado em agosto de 2010, que determina a substituição dos empregados terceirizados por concursados. O texto se baseia nas orientações da súmula 331 do TST, que define as regras para a prestação de serviços.

"É de fundamental importância estratégica para o mundo do trabalho esta iniciativa que aconteceu hoje. A terceirização no Brasil é grave porque desregula as relações do trabalho. Ela acaba com o conceito de categoria profissional, com a própria identidade do profissional que está por trás daquela operação, porque todo mundo passa a ser prestador de serviço. Cria-se uma grande categoria que é a do prestador de serviço, o que desqualifica o trabalho, a representação sindical e as categorias como um todo", ressalta Miguel Pereira.

Impedir o proibido

A expansão da terceirização no Brasil coincide com a época do governo neoliberal tucano, com sua proposta de Estado mínimo e flexibilização de direitos trabalhistas. Para Miguel, no setor público a terceirização é ainda mais perversa, já que este deveria se orientar pela Constituição Federal, que dá ao trabalho grande importância como estruturante das relações sociais. "Se a Constituição assegura todo esse papel de relevância para o trabalho, como o governo pode ser o exemplo da coisa errada? Quando se desqualifica o papel do trabalho na sociedade, propicia-se a acumulação de renda", pondera o dirigente.

A CUT deve acompanhar o processo de elaboração dos planos de reversão das terceirizações nas estatais, já que a maioria dos trabalhadores destas empresas são filiados a sindicatos cutistas. Os sindicalistas vão procurar as empresas para tentar participar dos debates, usando o conhecimento já acumulado a partir dos trabalhos do GT de terceirização. "Vamos acompanhar o debate junto ao DEST, o que nos abre uma grande janela de atuação", antecipa Miguel.

O dirigente ressalta, ainda, que será preciso consultar também outros órgãos do poder público no processo de elaboração do plano. "Outros atores que não estavam presentes hoje, como o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério Público do Trabalho, que são os que fiscalizam e constatam as fraudes, também vão participar deste processo. Quando as estatais estiverem com seus planos prontos, terão que ser submetidos a todo o poder público, não só ao DEST e ao TCU, ainda que o Tribunal tenha um entendimento que está próximo do pensamento do MTE, do MPT, da legislação", pondera o dirigente.

Mesmo modelo

A terceirização irregular não acontece somente nas empresas estatais ou no serviço público. Nas empresas privadas a prática também é comum e o movimento sindical de diversas categorias contesta a contratação de prestadores de serviço que, muitas vezes, acontece de forma irregular. Nos bancos, por exemplo, há muitas operações tipicamente bancárias que são realizadas por terceirizados, como é o caso das atividades de tesouraria, com processamento de envelopes dos caixas eletrônicos, manuseio de documentos e outras. Outro exemplo é o serviço de call center, onde prestadores de serviço fazem pagamentos, transferências, vendem produtos e prestam informações de diversas naturezas, com total acesso aos dados bancários dos clientes, sem nenhum vínculo com a instituição financeira - e nenhuma garantia de sigilo bancário.

Diante da situação colocada, a CUT mudou a estratégia. Ao invés de buscar a proibição de qualquer forma de terceirização, o que seria combatido com toda a força pelas empresas, a central passou a trabalhar pela regulamentação. Depois de anos de estudos, a central elaborou um projeto de lei para reger a contratação de prestadores de serviços para as empresas privadas.

Esta iniciativa do DEST pegou o movimento de surpresa, já que os sindicalistas acreditavam que o caminho mais fácil era regulamentar primeiro a iniciativa privada e usar o parâmetro para os trabalhadores da administração direta do Estado e também das autarquias, fundações e sociedades públicas e de economia mista.

"Já que estamos avançando no debate com as estatais e se definirmos um paradigma, um modelo, ele poderá ser aproveitado. Os princípios que nos norteiam são os mesmos - respeito aos direitos, manutenção dos direitos e benefícios, representação sindical, solidariedade entre o prestador e o tomador do serviço", avalia Miguel. Com a definição dos conceitos, fica fácil aplicá-los a qualquer empresa, seja pública ou privada. "Se, por exemplo, definirmos o que é atividade-fim para o BB, estará definido também o que é atividade-fim para o Bradesco", esclarece o dirigente.

Não existe uma legislação específica para a terceirização, mas há vários projetos de lei, alguns já antigos, que estão parados por falta de acordo. Com o acórdão do TCU e o esforço do DEST de promover a reversão nas estatais, a expectativa é que este processo seja acelerado. "O que o TCU recomenda é muito próximo das diretrizes políticas do movimento sindical. O Tribunal determina, por exemplo, que não pode haver terceirização da atividade-fim e que, mesmo que seja atividade-meio, tem que levar em consideração uma série de outras questões. Isso se aproxima do que vimos acumulando ao longo do tempo", analisa o dirigente.

Fonte: Renata Silveira - Feeb RJ/ES