sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Justiça determina que BNB afaste advogados contratados sem concurso público

“O juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza, Judicael Sudário, determinou que a direção do Banco do Nordeste do Brasil (BNB) afaste, de imediato, advogados contratados diretamente ou através de sociedade civil, em detrimento de candidatos aprovados em concurso para o cargo. A decisão antecipa os efeitos da tutela requerida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Ação Civil Pública. Segundo o procurador do Trabalho Francisco José Parente Vasconcelos Júnior, autor da ação, a medida judicial foi necessária após a direção do BNB ter se recusado a regularizar a situação administrativamente, mediante assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O caso foi apurado pelo MPT em procedimento instaurado após recebimento de denúncia de que o Banco mantinha contrato de terceirização de serviços advocatícios, apesar de dispor de lista de aprovados em concurso público com validade para o cargo.
Vasconcelos argumentou, na ação, que o alijamento do direito dos candidatos aprovados em concurso à nomeação por parte do BNB é recorrente. Em 2006, o Banco havia realizado concorrência para contratação de 148 advogados, ao tempo em que nomeou apenas 130 candidatos aprovados no concurso anterior, cuja validade já expirou. O concurso realizado já este ano para o cargo tem 1.164 candidatos aprovados, mas a Instituição mantém 221 prestadores de serviço na área, contratados mediante concorrência realizada desde 2009, com prazo de validade de um ano e prorrogações por até quatro anos, o que ultrapassaria a vigência do mais recente concurso (dois anos de validade com mais dois de prorrogação). “Isso pode causar prejuízos irreparáveis aos aprovados no concurso”, fris a.
O procurador cita que, em audiência, os representantes do BNB alegaram que a nomeação de aprovados no concurso está sujeita às limitações impostas pelo Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais (DEST), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. “Esta justifica supõe uma conduta passível de crítica jurídica e reforma judicial, pois a mesma regra não é aplicada aos processos de contratação de escritórios de advocacia terceirizada”, avalia. Ainda conforme o procurador, embora tenha sido requisitado pelo MPT, a direção do BNB não apresentou qualquer documento que comprovasse pedido de autorização para nomeação dos candidatos aprovados no concurso, mesmo havendo demanda processual a justificar a contratação dos terceirizados.”
(Com MPT/CE)

4 comentários:

  1. Seria ótimo se esta decisão fosse estendida para os técnicos em agropecuária e/ou técnicos agrícolas.

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  2. estendida para TODOS os cargos isso sim!!! o que tem de tercerizado nos interiores no BNB não está no GIBI!!!

    Não sei até quando os técnicos bancários vão ter que esperar....


    ps: estarei sempre acompanhando seu blog.

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  3. Bom seria que as pessoas também tomassem posicionamento jurídico para os cargos de Analista Bancário, pois segundo informações colhidas na internet, a maioria dos funcionários do BNB são terceirizados, enquanto os aprovados em concurso ainda aguardam convocação, sem nenhuma garantia de nomeação. Eu por exemplo fiquei na 38ª colocação na minha região e em 74ª na colocação geral, e não tenho nenhuma certeza de contratação, tendo em vista que o prazo vencerá daqui a um ano. Gostaria, inclusive, de chamar a atenção autoridades competentes para o caso dos aprovados para o cargo de Analista Bancário.

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  4. Por que não estender isso para as demais categorias de aprovados? Seria bom que o fizessem, pois temos muitos terceirizados no banco.

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